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julho
PIS-PASEP-COFINS
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.426, DE 1º DE ABRIL DE 2015
(Produção de efeito)
Restabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, DECRETA: Art. 1º Ficam restabelecidas para 0,65%